Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): saiba como vai funcionar e qual a sua alíquota

Com o início da regulamentação a Reforma Tributária, o Brasil testemunha uma transformação significativa no gerenciamento de impostos com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este novo tributo, inspirado no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) utilizado globalmente, promete simplificar a legislação tributária brasileira, unificando vários tributos em um só.
O objetivo deste artigo é desvendar o tributo, explorando seu funcionamento, objetivos, impactos previstos, e como as empresas podem se preparar para essa mudança monumental. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos para entender tudo sobre o novo impostos e seu papel crucial na modernização do sistema tributário do Brasil.
Qual a importância do novo imposto?
A Reforma Tributária no Brasil introduziu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), visando simplificar o sistema tributário e substituir o ICMS e o ISS. Este movimento busca corrigir distorções do regime anterior e padronizar a tributação em todo o território nacional, criando um ambiente mais justo e eficiente economicamente.
Além disso, o tributo caracteriza-se pela sua não cumulatividade e por permitir a compensação de créditos tributários. Isso significa que o imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva pode ser abatido, evitando a tributação sobre tributação. Dessa forma, o Estado e município pode definir sua própria alíquota, com um valor de referência mínimo estabelecido para garantir a equidade na transição para o novo sistema.
IBS na prática: cálculos e aplicações
Utilizando exemplos práticos, como o da produção e venda de suco de frutas, é possível ilustrar como o IBS incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa, simplificando o cálculo tributário e promovendo a eficiência econômica.

A seguir, preparamos um exemplo fictício de como deverá ser calculado o imposto:
ETAPA 1: A fábrica de roupas produz e vende tecidos para um ateliê por R$ 9 o metro. Neste processo, ela paga 10% de impostos, ou seja, R$ 0,90.
ETAPA 2: O ateliê, por sua vez, transforma os tecidos em roupas e vende o produto final para uma loja de varejo por R$ 20,00.
Para calcular o valor do IBS que deve ser pago pelo ateliê, considera-se o valor agregado do item. No caso, é de R$ 11, pois:
valor de venda – valor de compra = valor agregado
R$ 20 – R$ 9 = R$ 11
IBS 10% = R$ 1,10
ETAPA 3 – Já a loja de varejo vende as roupas para o cliente final por R$ 40. Seguindo o mesmo cálculo anterior a conta é:
valor de venda – valor de compra = valor agregado
R$ 40 – R$ 20 = R$ 20
IBS 10% = R$ 2
ETAPA 4 – Por fim, o cliente que comprou a roupa por R$ 40 pagará R$ 4 de imposto, resultado da soma de todas as incidências anteriores:
IBS 10% = R$ 0,90 + R$ 1,10 + R$ 2 = R$ 4
Essa metodologia do cálculo evita a bitributação, ou seja, o imposto sobre imposto, pois o imposto incide apenas sobre o valor agregado.

Qual a fórmula para calcular o IBS?
A fórmula para calcular o Imposto sobre Bens e Serviços é a seguinte:
➡️ Valor de venda – valor de compra = valor agregado
Como vai funcionar o Comitê gestor do IBS
O Comitê Gestor do IBS, que será responsável pela administração e fiscalização desse imposto, deve ser composto por uma estrutura multifacetada, incluindo:
Conselho Superior;
Secretaria Geral;
Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas;
Corregedoria;
Auditoria Interna;
Diretoria Executiva contendo nove diretorias específicas, como as de Fiscalização, Tributação e Tesouraria.
Essa estrutura visa garantir uma gestão eficiente e transparente do novo tributo, que substitui o ISS e o ICMS. Com 27 membros indicados pelos chefes dos Executivos estaduais e distritais, o comitê será composto por representantes de todo Brasil. Outros 27 representantes do conjunto dos municípios e do Distrito Federal também devem integrar o grupo.

Definições sobre o comitê:
Os mandatos serão de quatro anos;
O comitê realizará reuniões trimestrais obrigatórias, com a possibilidade de convocar reuniões extraordinárias sempre que necessário;
30% das vagas de diretoria técnica e instância de julgamento devem ser ocupadas por mulheres, com exceção do Conselho Superior.
A aprovação das deliberações deverão ter maioria absoluta, representantes que correspondam a mais de 50% da população do país e maioria absoluta de representantes em relação ao conjunto dos municípios e do Distrito Federal.

Alíquota do tributo IBS
A alíquota padrão de referência proposta para o IBS é de 17,7%, enquanto para a CBS é de 8,8%, totalizando uma carga tributária conjunta de 26,5%. Porém, ela pode variar para mais ou para menos, conforme o número de exceções estabelecidas pelo Congresso.
Além disso, a legislação permite flexibilidade nas taxas de impostos, proporcionando às unidades federativas — União, Estados e municípios — a autonomia para ajustar suas alíquotas. Isso significa que, embora a alíquota de referência seja adotada por padrão, cada ente federativo tem a liberdade de legislar por meio de suas assembleias legislativas para estabelecer alíquotas superiores ou inferiores, conforme as necessidades locais de arrecadação.
Esse modelo de tributação visa substituir tributos atuais como PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI por um sistema mais unificado e menos complexo. A reforma tributária do consumo, que introduz o IBS e a CBS, além do Imposto Seletivo, busca simplificar o processo tributário e melhorar o ambiente de negócios no Brasil.
Impactos do IBS: empresas e consumidores
A introdução do IBS tem implicações significativas para empresas e consumidores, influenciando desde a estrutura de custos até os preços finais. A transição exige adaptações, mas promete maior previsibilidade e redução de obrigações acessórias.
Hoje no Brasil, vigoram cerca de 97 obrigações acessórias. Além disso, estima-se que cada empresa tem que seguir atualmente mais de 3.790 normas, o equivalente a 5,9 quilômetros de folhas impressas em papel formato A4, conforme o IBPT.
A partir da regulamentação da reforma, tais pontos seriam minimizados. Do ponto de vista dos consumidores também haveria maior transparência.

Perguntas frequentes sobre o IBS

O que é IBS e CBS?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), são os impostos que serão implementados após o período de transição da Reforma Tributária. Eles irão compor o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual).

Qual a diferença entre IBS, CBS e IVA?
O IBS é um imposto de competência estadual e municipal, já a CBS é um imposto de competência federal e ambos tributam bens e consumo. Por sua vez, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) foi o modelo internacional utilizado para a criação do IBS e da CBS.

Qual a relação entre IBS, CBS e IVA?
A relação entre o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) reside no fato de que o IVA foi utilizado como modelo para a concepção do IBS e da CBS durante a Reforma Tributária do Brasil. Por essa razão, o sistema brasileiro de IVA é frequentemente referido como IVA Dual.

Qual a alíquota do IBS e da CBS?
A alíquota conjunta do IBS e da CBS deve ser de 26,5%, conforme regulamentado. A trava para garantir que a taxa não passe deste indicador entrará em vigor a partir de 2033.

Quais impostos serão substituídos pelo IBS?
O IBS irá substituir os tributos estaduais e municipais, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Quem é responsável pelo IBS?
Um Conselho Federativo será responsável pela fiscalização do IBS. Esta entidade contará com autonomia técnica, financeira e administrativa, sendo formada por representantes das secretarias de Fazenda dos Estados e dos municípios.

Quando o IBS começará a valer?
O IBS deve começar a valer 100% a partir de 2033. Já o período de transição estipulado para a implementação da Reforma Tributária abrange os anos de 2026 a 2033. Durante esse intervalo, uma variedade de regras será delineada após a conclusão da votação da PEC, sendo necessário também o estabelecimento de leis complementares para garantir que o novo sistema tributário nacional entre em vigor de maneira completa.

Fonte: Tax Group – Inteligência Tributária

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