A reorganização societária consiste na reestruturação de uma empresa ou grupo econômico em uma ou mais sociedades.
Ela pode ser feita de diversas formas como: através da transformação de um tipo de sociedade para outro, através de fusão, incorporação ou cisão.
Alguns desses eventos podem visar à concentração de poder econômico. Seja qual for o motivo pelo qual se opta pela reestruturação de sociedade, o aproveitamento desta exige estudos aprofundados a fim de avaliar diversos aspectos, como a análise dos riscos do negócio, a legislação aplicável à empresa, análise das demonstrações contábeis, auditoria das contas, entre outros aspectos relevantes.
Em operações de reorganizações societárias relevantes para o mercado, caberá a apreciação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – autarquia vinculada ao Ministério da Justiça com sede no Distrito Federal. O CADE tem como objetivo, entre outros, zelar pela livre concorrência, impedindo que ocorram atos que infrinjam a ordem econômica, agindo contra o abuso de poder econômico.
Ao se tomar a decisão de promover a operação de reorganização societária, seja através de transformação, incorporação, cisão ou fusão, deve-se observar a legislação societária e fiscal para que não haja desconsideração do ato ou negócio jurídico.
Todavia, o que se observa é que ao realizar estas operações, todas estão direcionadas para o fim específico econômico, que pode ser redução de seus custos operacionais ou diminuição da carga tributária.
Ao efetivar a reorganização societária seja ela através da transformação, incorporação, cisão ou fusão, o resultado de qualquer uma destas operações resultará em benefícios tributários para a empresa.
A simples transformação de uma sociedade empresária para uma sociedade anônima permitirá que a partir da data do evento a nova razão jurídica poderá optar pela troca do sistema tributário do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro na forma de lucro real para presumido ou vice-versa.
Portanto, pode-se afirmar que é ético o planejamento tributário dentro dos limites da legislação, aproveitando todos os métodos cabíveis para se beneficiar seja na redução tributária ou na parte operacional produtiva, contribuindo assim com o crescimento da economia do País.
Assim como em qualquer planejamento, a reorganização societária exige uma consultoria específica com profissionais especializados. A Porto&Castelhano está a disposição para qualquer dúvida.