O relatório divulgado hoje, 25, pelo senador Eduardo Braga sobre a proposta de reforma tributária (PEC 45/19) apresenta uma vitória parcial para o setor de telecomunicações, ao excluir esses serviços da incidência do imposto seletivo. Entretanto, o texto mantém um aumento de carga sobre os serviços digitais, que geralmente recolhem o imposto municipal ISS, inferior ao ICMS.
O documento será submetido à votação na CCJ da Casa no dia 7, sendo apreciado em 1º e 2º turnos no plenário do Senado nos dias 8 e 9, retornando à Câmara dos Deputados em seguida. Até lá, há a possibilidade de muitas mudanças.
Fontes anônimas e advogados especializados em direito tributário destacam que o cenário para o setor de TIC é menos desfavorável em comparação à versão inicial do texto, mas ainda distante do ideal. Ressaltam a necessidade de esforços para promover novas alterações, principalmente durante a votação no plenário do Senado.
Um executivo de operadora critica: “O relatório evita um desastre. O país tem que pensar no futuro. E o futuro não está em combustível fóssil ou na indústria automobilística. Está na educação básica e na internet. Mas mesmo com a retirada das telecomunicações do imposto seletivo, ainda seremos um dos países com maior carga para o setor do mundo.”
O relatório aborda quatro pontos diretamente ligados ao setor de telecomunicações, excluindo-o do Imposto Seletivo, estabelecendo travas de alíquota pós-transição, não incluindo o setor na lista de bens e serviços essenciais com redução do IBS e ampliando hipóteses de desoneração de bens de capital.
Edison Fernandes, sócio do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, destaca a retirada dos serviços de telecomunicações do imposto seletivo, justificando que são considerados serviços públicos pela Constituição Federal.
Maurício Barros, do Demarest Advogados, comemora a retirada das telecomunicações do imposto seletivo, enfatizando que era a expectativa do mercado. Ele destaca outra mudança que esclarece a validade das leis complementares e ordinárias a partir do ano seguinte à aprovação, evitando aumentos de impostos por decreto de curto prazo.
Apesar da exclusão do imposto seletivo, a tributação das operadoras de telecomunicações aumentará nominalmente, podendo chegar a 27%. Isso, somado à contribuição aos fundos setoriais, resultará em uma carga maior para o setor. Barros observa que as operadoras precisarão encontrar formas de compensação.
O relatório também aborda o compartilhamento de infraestrutura entre concessionárias de saneamento básico e rodovias com empresas de telecomunicações, sendo elogiado, mas com a ressalva de aguardar a regulamentação por lei complementar.
Hendrick Pinheiro, tributarista da Manesco Advogados, destaca a determinação de que o imposto seletivo terá caráter extra-fiscal, cobrando apenas produtos prejudiciais à saúde. Ele vê como positiva a geração de créditos para empresas de infraestrutura que compartilharem ativos com telecomunicações, mas ressalta que os serviços digitais ficarão mais caros para o consumidor, devido à alíquota de 27%.
Pinheiro aponta dois pontos negativos para o setor de TICs: a rejeição da emenda para alíquota reduzida e o prazo de 240 parcelas para o Estado devolver créditos remanescentes de ICMS. Ele destaca a necessidade de pressionar o Senado para revisar a alíquota reduzida sobre itens essenciais e redefinir o conceito de cesta básica, incluindo telecomunicações.