LGPD? Entenda um caso de condenação

LGPD?

Cooperativa do Rio Grande do Sul busca reverter no Tribunal condenação imposta em virtude da inobservância da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. 

No caso, conforme decisão proferida pela Justiça do Trabalho, a cooperativa deixou demonstrar, mesmo que minimamente, a implementação dos parâmetros estabelecidos pela Lei. Sobretudo, destacou a decisão, que a cooperativa sequer possuía um encarregado pelos dados pessoais aos quais possuía acesso, seja de empregados ou cooperados. 

Posto isso, importante dizer que cabe a empresa que coleta os dados observar a lei, seja empregadora, fornecedora ou prestadora de serviços afinal, a partir do momento em que teve contato com algum dado pessoal, estará sujeita às medidas disciplinares previstas em lei. 

De igual importância destacar que, em que pese parecer uma medida muito própria, a LGPD está sendo aplicada em todos os âmbitos legais, inclusive no trabalhista, como o caso em questão. 

Mas eu posso ser punido?

Caso a empresa não observe os parâmetros legais, poderá sofrer sanções disciplinares, sendo que as punições variam de uma simples advertência a aplicação de multa, que pode chegar a até 2% do faturamento da empresa, limitada a quantia de 50 milhões de reais. Isso sem o prejuízo de responder por eventuais vazamentos de dados, que ensejam indenizações próprias aos titulares dos dados. 

Como eu posso me adequar?

A adequação deverá ser ampla, ou seja, se inicia com um processo interno que visa estabelecer uma nova cultura sobre o tratamento de dados, conforme as diretrizes da lei e peculiaridades da empresa, passando pela formatação de novos contratos, implementação de medidas técnicas de segurança da informação e ampla conscientização a todos os envolvidos na operação sobre o tema. 

O tema em questão merece real destaque, afinal, a partir da vigência da LGPD, iniciamos um caminho sem volta, ou seja, em um futuro não distante, só haverá espaço para empresas que prezem pela privacidade dos dados de seus funcionários ou clientes, tal como já se observa no cotidiano de alguns países, em especial aqueles situados no continente europeu. Portanto, esteja atento para o tema, minimize riscos e conte conosco para atribuir ainda mais segurança ao seu negócio. 

Ryan C. Castelhano

OAB/PR 78.654

 

Fonte: processo n. 0020043-80.2021.5.04.0261

 

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