Pois bem, recentemente triunfamos em litígio contra a União onde se discutia tal possibilidade, o processo corre perante a 7ª Vara Federal de Londrina – Estado do Paraná.
Com isso, o empregador rural cuja propriedade está situada em Cambé – Estado do Paraná, terá o direito de se ver restituído da contribuição referente ao fundo nacional de desenvolvimento estudantil, equivalente a 2,5% dos salários que pagava. Ele terá por direito a restituição dos últimos 5 anos, devidamente atualizado, bem como estará beneficiado para excluir tal cobrança em relação em parcelas futuras.
Compartilhamos com muito entusiasmo o fruto de nosso intenso trabalho, confiando que através de soluções inovadoras e disruptivas podemos contribuir para a rentabilidade de nossos clientes.
Leonardo M. O. Gralak
OAB/PR 96.860
Fonte: 5030304 – 56. 2021. 4.04.7001/PR