Empregador rural você sabia que é possível recuperar 2,5% das remunerações pagas aos seus funcionários?

Pois bem, recentemente triunfamos em litígio contra a União onde se discutia tal possibilidade, o processo corre perante a 7ª Vara Federal de Londrina – Estado do Paraná. 

Com isso, o empregador rural cuja propriedade está situada em Cambé – Estado do Paraná, terá o direito de se ver restituído da contribuição referente ao fundo nacional de desenvolvimento estudantil, equivalente a 2,5% dos salários que pagava. Ele terá por direito a restituição dos últimos 5 anos, devidamente atualizado, bem como estará beneficiado para excluir tal cobrança em relação em parcelas futuras. 

Compartilhamos com muito entusiasmo o fruto de nosso intenso trabalho, confiando que através de soluções inovadoras e disruptivas podemos contribuir para a rentabilidade de nossos clientes. 

Leonardo M. O. Gralak

OAB/PR 96.860

Fonte: 5030304 – 56. 2021. 4.04.7001/PR

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