Detalhes do contrato de soja verde

Os chamados contratos de soja verde são uma modalidade de derivativo agrícola, comumente utilizado por produtores rurais na comercialização de commodities, com o fito de promover a redução dos riscos na venda do ativo. Trata-se, em suma, de contrato a termo, regido pelas disposições legais do artigo 458 e seguintes, do Código Civil.

Os contratos a termo consistem em um acordo para compra ou venda de certa quantidade de ativo, em um momento determinado no futuro, a um preço fixado na data presente. É a venda antecipada para entrega futura.

As commodities, por sua natureza de ativo, possuem uma variação de preços que é atrelada a bolsa de mercadorias e futuros. Portanto, há alteração diária de valores dos produtos, o que compreende um alto risco ao produtor rural, uma vez que, no momento do plantio da safra, o produtor calcula seus custos com base no valor atual da commoditie. Em decorrência disso, havendo uma variação significativa de preços, o produtor rural corre grandes riscos de, futuramente, quando da colheita, o produto sofrer severa desvalorização, fazendo com que a produção sequer se pague, culminando em prejuízos consideráveis.

Redução de risco

Neste ínterim, o contrato a termo ou de soja verde, por sua natureza de derivativo agrícola, busca a redução dos riscos do negócio, haja vista que, no momento do plantio, o produtor rural já fixa os valores de venda com o interessado comprador, geralmente uma trading, ocorrendo a liquidação em momento certo e futuro, de modo a não sofrer prejuízos em decorrência da variação do preço das mercadorias, deixando de comprometer sua operação.

Portanto, através do contrato de soja verde, as partes possuem maior segurança e tangibilidade acerca do montante que será despendido na relação comercial, ao fixarem o valor já no momento do plantio, e, apesar de se tratar de um negócio arriscado, em razão da condição futura de entrega da mercadoria, tem como finalidade, justamente, a redução do risco em favor do produtor rural.

Antecipação de pagamentos

Quanto à liquidação, esta ocorre no vencimento do contrato, momento em que é realizada a entrega da produção e o consequente pagamento ajustado entre as partes. Todavia, é possível que conste no instrumento contratual uma antecipação de parte do pagamento ao produtor rural, o que traz ainda mais vantagens, diante da possibilidade de utilização desses valores antecipados pela trading para viabilizar sua produção, com a compra de insumos, maquinários, contratação de mão de obra etc., funcionando como uma espécie de financiamento para a atividade.

Em que pese os benefícios desta modalidade de contrato, é preciso ficar atento às consequências de seu inadimplemento. O descumprimento contratual por parte do produtor rural ou da trading, seja pela ausência de entrega do produto comercializado, seja em razão da ausência do pagamento, incide em penalidades contratuais extremamente onerosas às partes.

Cláusula de washout

Além da multa contratual, há uma cláusula denominada washout, que prevê o ressarcimento de um possível dano ou prejuízo sofrido em razão do inadimplemento de alguma das partes.

Com a atual crescente no preço das commodities, muitos produtores que haviam fixado suas mercadorias a um preço certo e determinado, restaram inadimplentes nos contratos firmados, visando maior lucratividade com a venda em mercado à vista, com entrega imediata da colheita.

Essa decisão tomada pelos produtores, que acreditavam em um risco calculado ao contar apenas com o pagamento da multa contratual, não se mostrou uma boa estratégia, face à incidência da cláusula de washout, que determina o ressarcimento dos prejuízos que a trading teve com o inadimplemento.

Uma consequência direta da inadimplência do produtor é a necessidade por parte da trading de compra imediata da commoditie de outro produtor rural, pelo preço atual de mercado. Resultado lógico dessa compra imediata é o encarecimento da operação para a compradora. Assim, a cláusula de washout determina que o produtor inadimplente deverá arcar com os custos da recompra do produto pela trading, com base no preço de mercado.

Portanto, a inadimplência do contrato de soja verde em razão da elevada onerosidade, pode inviabilizar a atividade do produtor que, mesmo comercializando seu produto a um preço maior do que o anteriormente fixado, terá de ressarcir a trading pelo não cumprimento do contrato, fazendo com que os custos superem os lucros almejados.

Benefícios ao produtor rural

A utilização dessa modalidade contratual traz benefícios ao produtor rural, uma vez que busca a redução de riscos, significando um aumento na segurança quanto à previsibilidade de ganhos e custos, podendo, ainda, ser utilizado como parte do financiamento da produção, em caso de antecipação do pagamento. Todavia, os termos contratuais devem ser respeitados, haja vista que o inadimplemento, pode acarretar prejuízos de alta monta inviabilizando a atividade rural, razão pela qual, torna-se necessária uma consultoria jurídica especializada.

Caso tenha dúvida acerca da aplicação dessa modalidade de derivativo agrícola em seu negócio, entre em contato com nosso escritório para agendarmos um bate papo a respeito.

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