Vendi a minha propriedade rural e agora? 

Como declaro?

Via de regra, para propriedades adquiridas a partir de 1997 o que se comercializa é a terra nua e por este motivo, se aplica, portanto, o “valor da terra nua” como indicativo para a operação, excluídas as benfeitorias e outros. Caso a aquisição tenha ocorrido em momento anterior ao referido marco, funcionará como indicativo o valor efetivamente recebido na negociação. 

O que é o valor da terra nua e como o afiro?

O VTN – valor da terra nua, como o nome indica, refere-se ao valor da terra em si, sendo este declarado anualmente pelo proprietário. A declaração do VTN é realizada através do ITR – imposto sobre a propriedade rural, ou seja, uma obrigação suplementar e obrigatória. Perceba, de tal forma, que o fisco consegue mensurar o valor da propriedade, confiando, para tanto, nas informações apresentadas pelo proprietário, o qual servirá para o fisco como base para operações de compra e venda. 

Caso eu não tenha declarado, o que acontece?

Para os casos em que ocorreu a venda da propriedade, necessariamente o fisco analisará os valores atribuídos, mediante declaração, nos anos da aquisição e da alienação da propriedade e partir disso estimará o ganho de capital. No entanto, caso o proprietário não tenha observado tal regra, o ganho de capital será mensurado com base no valor da operação, aquele efetivamente recebido.  

Certo e as benfeitorias? 

Para os casos em que a propriedade possua benfeitorias, é necessário que estas, em momento oportuno, tenham sido deduzidas como custo ou despesa da atividade rural, caso contrário o valor da alienação será o total do imóvel. 

Conclusão: 

Estamos certos de que o agro, especialmente na última década, passou a ser a locomotiva do Brasil e com isso as propriedades rurais sofreram considerável valorização. Por isso, quando estiver diante de tal situação, procure o suporte necessário, conte com o nosso time. 

 

Leonardo M. O. Gralak

OAB/PR 96.860

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