A recuperação do crédito de ICMS é um dos benefícios que quem produz possui. No entanto, muitas vezes quem tem direito desconhece essa possibilidade.
Em diversos estados do país, produtores podem recuperar o ICMS pago na aquisição de insumos, combustível e maquinários.
A solicitação de recuperação do crédito de ICMS não é admitida em todos os estados.
Neste artigo, você verá em quais estados é possível recuperar o ICMS e muito mais! Confira!
Recuperação do ICMS de produtor rural
Para solicitar o crédito, as notas fiscais de compra devem estar em nome do estabelecimento rural. Nas notas, deve constar o CNPJ da fazenda em que os insumos foram utilizados.
A solicitação de recuperação do ICMS pode ser feita no órgão responsável do seu estado.
Nesse momento, os órgãos fazem a análise do valor relacionado aos impostos pagos nos últimos cinco anos. A partir dessa etapa, é feito o levantamento do valor a que se tem direito.
Além disso, é necessário apresentar:
- cópia do contrato de arrendamento ou parceria;
- inscrição no cadastro de contribuintes do estado;
- cópia do certificado de cadastro de imóvel rural;
- matrícula do imóvel rural;
- cópia dos documentos pessoais dos proprietários;
- certificado digital de pessoa jurídica;
- indicar informações sobre máquinas agrícolas que utilizam óleo dentro da propriedade.
Após o deferimento do pedido, o órgão estadual analisará todas as notas fiscais. Se aprovada, o governo emite uma carta de crédito no valor do ICMS das notas fiscais.
Com a carta de crédito é possível adquirir diversos itens para a produção agrícola, como:
- adubos;
- insumos;
- máquinas agrícolas;
- combustível;
- energia elétrica.
O que é o ICMS?
O ICMS é o imposto que incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias.
Ele possui diferentes alíquotas para as operações interestaduais e intraestaduais. Além disso, também pode variar de acordo com a mercadoria comercializada.
Este imposto é o principal fator de arrecadação dos estados.
Por isso, a recuperação funciona como uma forma de compensação do ICMS que foi cobrado em operações envolvendo mercadorias.
Como fazer a recuperação do ICMS de produtor rural?
A legislação da recuperação do ICMS pelo produtor rural pode variar, já que esse imposto é de competência dos estados. Veja como funciona a recuperação do ICMS nos estados em que é permitido o resgate.
São Paulo
O Governo de São Paulo permite que o crédito acumulado de ICMS pelos produtores rurais seja transferido para as cooperativas.
No estado, é permitido transferir os créditos de ICMS para a aquisição de:
- máquinas;
- implementos agrícolas;
- insumos agropecuários;
- embalagens;
- combustível;
- energia elétrica;
- sacaria nova;
- materiais de embalagem, etc.
Todo produtor inscrito na Secretaria da Fazenda de São Paulo e que possui CNPJ pode solicitar a recuperação do ICMS.
O estado conta com um sistema informatizado próprio para solicitar o crédito do ICMS, o eCredRural.
Santa Catarina
Pela legislação vigente no Estado de Santa Catarina, é possível recuperar os créditos de ICMS. Para que o crédito seja liberado, a Secretaria da Fazenda da região deve autorizar previamente.
O produtor tem o direito de restituir até 10% do valor da produção que foi vendida.
Ou seja, se o produtor vendeu R$10.000,00 da sua produção agrícola, ele poderá recuperar no máximo R$1.000,00 de ICMS. O crédito é pago em 48 parcelas mensais e sucessivas.
Mato Grosso do Sul
No Estado do Mato Grosso do Sul, a solicitação do crédito é feita através do preenchimento do formulário Socred (Solicitação de Crédito Fiscal) em duas vias.
Todos os produtores pessoa física ou jurídica inscritos no Cadastro da Agropecuária no estado podem solicitar os créditos fiscais do ICMS.
Além disso, não podem possuir pendências fiscais ou cadastrais e estar cadastrado no ICMS Transparente.
Assim, o produtor pode preencher o Socred, disponibilizado no Sistema Crefir no Portal ICMS Transparente. Em seguida, pode realizar o pagamento do Daems no valor de 1 Uferms.
Junto ao formulário, devem ser anexados diversos documentos, como:
- Se o produtor é o remetente da mercadoria, deve anexar NFP (Nota Fiscal do Produtor) e a Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento de destino. Nos demais casos, deve ser enviada somente a primeira via da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento remetente;
- A nota deve conter o registro de passagem ou carimbo de entrada no posto fiscal;
- No caso de solicitação de crédito fiscal decorrente da prestação de serviço de transporte, devem ser anexos o CT (Conhecimento de Transporte) e a nota fiscal a que se refere o CT;
- Comprovante de recolhimento do ICMS.
Minas Gerais
Na região, os produtores rurais inscritos no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física são isentos de imposto nas operações dentro do estado.
Isso desde que o estabelecimento de destino seja contribuinte do ICMS.
Paraná
No Paraná, para solicitar a recuperação do ICMS, o produtor deve ter Cad/Pro (cadastro de produtor rural) no Sintegra (Sistema de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços).
Após essa etapa, é preciso verificar se as notas fiscais dos insumos foram emitidas com os mesmos dados do cadastro no Sintegra.
Se estiver tudo correto, o produtor deve preencher a Facc (ficha de autorização e controle de crédito).
Após isso, deve entregar as 4 vias na Agência de Rendas do seu domicílio tributário, anexando os documentos necessários.
Em alguns estados, é possível fazer a recuperação do ICMS pelos produtores fiscais.
A solicitação da recuperação do ICMS varia de acordo com os estados. Pessoas elegíveis a esse benefício são aqueles que adquiriram insumos, maquinário e combustível utilizados na produção agrícola.
Então, é importante que você mantenha sempre organizados os documentos fiscais de compra e venda para que possa solicitar a recuperação.
Fonte: Aegro