Funrural: Como a decisão do STF pode te impactar?

Descubra por que o STF suspendeu processos de R$ 21 bilhões!

Ministro do STF, Gilmar Mendes determinou nesta segunda-feira, 6, a suspensão nacional de processos que discutem a obrigatoriedade de empresas adquirentes de produção rural recolherem, em nome dos empregadores rurais, a contribuição destinada ao Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.

A medida vale até o julgamento definitivo da ADIn 4.395 e será submetida a referendo do plenário.

A ação foi ajuizada pela Abrafrigo – Associação Brasileira de Frigoríficos, que questiona a constitucionalidade da exigência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção rural por empregadores pessoas físicas.

A entidade argumenta que a legislação impõe bitributação ao exigir contribuições tanto sobre a folha de salários quanto sobre a receita bruta.

A União, em sua defesa, sustentou que o Funrural é uma contribuição social legítima e que a sub-rogação, ao atribuir às empresas compradoras a responsabilidade pelo recolhimento, busca assegurar eficiência na arrecadação e evitar a inadimplência por parte dos produtores rurais.

Gilmar Mendes, ao avaliar o pedido, considerou que a suspensão é necessária para prevenir insegurança jurídica e decisões conflitantes. S. Exa. enfatizou que “não parece razoável permitir que ações transitem em julgado nesse cenário de incerteza”.

O ministro ainda ressaltou que “a continuidade da tramitação de tais processos, sem um pronunciamento definitivo desta Corte, pode gerar consequências desastrosas para os produtores rurais e as empresas adquirentes”.

Com a decisão, os processos em todo o país ficam suspensos até que o STF profira uma decisão final sobre a constitucionalidade da sub-rogação e das normas que regem a contribuição ao Funrural.

Processo: ADIn 4.395

Com informações do STF.

Fonte: Migalhas

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *