SISCOSERV: um órgão arrecadador

O que é SISCOSERV:

O SISCOSERV é um órgão colegiado criado para oferecer informações estratégicas e fomentar o mercado de serviços entre os países, o que está delineado no tratado da OMC (Organização Mundial do Comércio).

No entanto, o SISCOSERV passou a ser também, através de instrução normativa, um órgão arrecadador.

Assim, as empresas prestadoras de serviços para outras empresas do exterior passaram a ter o dever de informar rendimentos obtidos através de seus negócios jurídicos, sob pena de obrigação de pagamento de multa mensal.

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Um Exemplo Prático:

A empresa brasileira desenvolvedora de software ABCDSOFT é contratada para prestar esse serviço (desenvolver um software) para uma empresa argentina.

O contrato foi fechado e a primeira nota fiscal de 15 mil reais referente à primeira parcela do contrato foi emitida e paga.

 

 

É preciso que essa operação seja informada ao SISCOSERV em até 21 dias, sob pena de fixação de multa.

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Assim, empresas prestadoras de serviços para pessoas jurídicas de fora do país necessitam receber recursos do exterior. A essas empresas aplicam-se um conjunto de regras e exigências específicas.

A primeira delas é O DEVER DE INFORMAR os detalhes da sua operação.

Além disso, quando a empresa vai realizar sua declaração de impostos, ela precisa informar também ao SISCOSERV.

 

CONSEQUÊNCIAS DE EMPRESAS QUE NÃO INFORMAM AO SISCOSERV:

E se a empresa deixar de informar seus negócios ao SISCOSERV?

Se isso acontecer, a partir do quarto mês, a empresa passa a dever uma multa que varia de 300 a 1500 reais, por exemplo.

Assim, a cada negócio não informado aplica-se uma multa por mês, podendo incidir a esses valores juros e correção monetária. Essa dívida pode virar uma bola de neve a ponto de inviabilizar as operações da empresa.

Assim, podemos considerar que o cliente desatento a essa norma sofre um risco iminente.

O que agrava esse risco é que o FISCO costuma realizar cobranças de multas e tributos a posteriori.

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Caso isso tenha acontecido nos últimos meses ou anos é importante haver uma boa defesa administrativa ou até judicial para minimizar os danos ou comprovar, de algum modo, a nulidade ou prescrição da cobrança da multa.

Tivemos um caso parecido em nosso escritório.

Identificamos o problema com um de nossos cliente (multinacional de serviços). Tomamos algumas medidas jurídicas imediatas para solucionar o problema.

Isso pode estar acontecendo com a sua empresa.

Se você quer saber se a sua empresa tem a obrigação de informar as suas operações ao SISCOSERV ou necessita assessoria nesse assunto, entre em contato com a nossa equipe e solicite o seu DIAGNÓSTICO SISCOSERV.

 

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