Os Direitos Trabalhistas em meio à Pandemia do Coronavírus

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 13.979, que prevê medidas de combate ao novo coronavírus. A proposta que deu origem à lei (PL 23/2020) foi aprovada pela Câmara dos Deputados, na terça-feira (4), e pelo Senado, na quarta (5). Publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União, a nova lei foi sancionada sem vetos presidenciais.

A lei referente ao coronavírus, no entanto, diz que será considerada falta justificada a ausência por quarentena ou isolamento durante o período de emergência, o que significa, na leitura dos especialistas, que a empresa deverá arcar com o pagamento dos salários pelo tempo que essa ausência compulsória durar, mesmo que passe de 15 dias.

A quarentena mínima que vem sendo aplicada é de 14 dias, determinada com base no período de incubação do coronavírus —tempo decorrido entre o contágio e o máximo já identificado para o surgimento dos primeiros sintomas.

No entanto, o período de infecção pelo vírus varia de pessoa para pessoa. Uma pessoa saudável pode ter os sintomas por poucos dias. Para outras, que já têm problemas de saúde, como doenças respiratórias, por exemplo, a recuperação pode levar semanas.

O que vale para cada tipo de trabalhador?

Em condições normais, a lei trabalhista para aqueles que trabalham em regime de emprego (carteira assinada, carteira com regime intermitente, carteira com regime de teletrabalho, carteira em regime de aprendiz, terceirizado ou temporário) garante pagamento de salário integral por 14 dias. A partir do 15º dia, o INSS passa a se responsabilizar pelo pagamento de auxílio-doença.

A lei referente ao coronavírus, no entanto, diz que será considerada falta justificada a ausência por quarentena ou isolamento durante o período de emergência, o que significa, na leitura dos especialistas, que a empresa deverá arcar com o pagamento dos salários pelo tempo que essa ausência compulsória durar, mesmo que passe de 15 dias.

A quarentena mínima que vem sendo aplicada é de 14 dias, determinada com base no período de incubação do coronavírus —tempo decorrido entre o contágio e o máximo já identificado para o surgimento dos primeiros sintomas.

No entanto, o período de infecção pelo vírus varia de pessoa para pessoa. Uma pessoa saudável pode ter os sintomas por poucos dias. Para outras, que já têm problemas de saúde, como doenças respiratórias, por exemplo, a recuperação pode levar semanas.

Estudo da OMS com base em dados preliminares disponíveis da China diz que o tempo médio desde o início da infecção até a recuperação clínica é de aproximadamente 2 semanas, e de 3 a 6 semanas para pacientes com doença grave ou crítica.

É possível trabalhar de casa?

Sim, se a empresa assim determinar. Freire diz que o home office pode ser uma opção. Segundo a advogada, o home office geralmente não está previsto nos contratos, mas pode ser adotado como política corporativa mesmo assim.

Um funcionário não pode, no entanto, exigir trabalhar de casa, a não ser que esteja sendo exposto a risco iminente no trabalho. Ela sugere que funcionários sigam primeiro o caminho do diálogo.

E quem trabalha por conta própria?

Prestadores de serviço, profissionais liberais, pessoas que não têm um empregador, mas contribuem para a Previdência, podem acionar o INSS e solicitar o benefício do auxílio-doença.

No entanto, a lei que versa sobre o coronavírus não deixa claro se um cliente deve pagar o contratado pelo período em que ele estiver afastado. “Nesse caso deve prevalecer o contrato de prestação de serviço, que pode trazer previsões sobre esse tipo de situação”, diz Freire.

O que as empresas devem oferecer aos seus funcionários?

A CLT determina que o empregador providencie aos seus funcionários um ambiente salubre. Normas regulamentadoras que descrevem as condições de trabalho para cada categoria citam a necessidade de haver sabonete ou outro material para higienização das mãos.

Não há previsões específicas para doenças que não sejam ligadas à atividade laboral, como é o caso da covid-19. A nova lei sobre coronavírus não faz referência ao tema. No entanto, a OMS divulgou orientações para reduzir o risco em ambientes de trabalho. Algumas delas são:

  • Superfícies como mesas e telefones devem ser higienizadas com desinfetante frequentemente;
  • Empresas devem orientar seus funcionários a lavarem com frequência suas mãos e oferecer sabonete nos banheiros;
  • Frover máscaras e papel;
  • Funcionários que tenham sintomas, mesmo que leves, devem ficar em casa;
  • Se o funcionário precisar viajar, pesquisar sobre a situação de contaminação no país de destino; ao voltar, deve ficar em casa por 14 dias.

Posso me recusar a trabalhar? Que tipo de conflito trabalhista pode surgir?

O Artigo 483 da CLT diz que um funcionário não é obrigado a trabalhar em áreas que lhe ofereçam risco ou perigo iminente. Se a empresa insistir em colocar o funcionário em risco, ele pode até mesmo exigir a rescisão do contrato se estiver correndo “perigo manifesto de mal considerável”, como diz a lei trabalhista.

Leia mais sobre a LEI Nº 13.979.

Fonte: Agência Senado

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