Lei da Propriedade Industrial | O que você precisa saber

A Lei de Propriedade Industrial regula os direitos e as obrigações relativas à propriedade industrial, para proteger essa propriedade a lei atua por meio da concessão de patentes, marcas, desenhos industriais e localizações geográficas, além de represar a concorrência desleal. Patente é um documento expedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que garante ao inventor a propriedade de seu invento e impele que para a exploração da mesma por terceiros haja a prévia autorização de seu proprietário.

Essa lei se aplica a brasileiros, pessoas domiciliadas no país e a estrangeiros que depositem aqui seu pedido de registro de patente ou de marca desde que possuam proteção por tratado ou convenções vigentes no Brasil que resguarde tanto pessoa física quanto pessoa jurídica nacionais ou aqui domiciliadas.

Essa lei de maneira geral visa o crescimento tecnológico e econômico do país e como é um produto intelectual acaba por gerar o crescimento industrial, pois propicia a melhoria de produtos já existentes, a criação de novos produtos, gera alianças e sabendo que o retorno do investimento é quase que garantido estimula as empresas e pessoas a buscarem a inovação e a melhoria. No entanto, a propriedade industrial é considerada um bem móvel, ou seja, estão suscetíveis ao próprio movimento sem alteração de sua essência.

O principal propósito dessa lei é proteger os avanços tecnológicos desenvolvidos no país. Não no sentido de restringir esse uso somente a brasileiros, mas no sentido de que uma vez que algo seja criado, desenvolvido ou melhorado o reconhecimento seja dado a quem realmente foi pioneiro naquele produto ou serviço.

Antes dessa lei de propriedade privada ser instituída, existia a lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971 (revogada em 1996) que não abrangia todos os setores da indústria, sendo que não se aplicava aos setores de medicamentos, produtos químicos e alimentos. Essa lei nº 5.772 fez com que o Brasil fosse acusado de pirataria pelos países de primeiro mundo onde esses três setores são mais desenvolvidos, no entanto para as leis brasileiras da época isso não constituía crime e o Brasil começou a ser pressionado para que criasse uma legislação que regulamenta o uso desses inventos, uma vez que em território nacional eles eram de domínio público.

Em 1883 realizou-se a Convenção de Paris, uma das primeiras legislações internacionais que regulamentam o uso de patentes e o Brasil a assinou. Este acordo continua em vigor com sua atualização de 1967. Em 1886 assinou o tratado de Berna que protegia a propriedade científica, literária e artística; em qualquer que seja o modo ou a forma de expressão. Essa convenção de Paris garantia ao legislativo brasileiro o poder de decidir o que seria protegido pela lei e todos os países que instalassem empresas ou institutos de pesquisas em solo nacional estavam sujeitos as leis brasileiras.

Mas essa lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971 não agradava os países desenvolvidos e depois de muita pressão o Brasil assinou em 31 de dezembro de 1994 o TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights) e o vigorou em 01 de janeiro de 1995. Nessa época já havia um projeto de uma nova lei das patentes que teve de ser alterada para atender o TRIPS e foi quando surgiu a lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

RELAÇÃO COM O DIREITO

Por se tratar de uma lei que regulamenta a concessão de marcas, patentes, desenhos industriais e outros, essa lei tem contato direto com o direito, principalmente o direito empresarial que trata de toda burocracia das atividades empresariais.

Em qualquer empresa que esteja em território nacional essa lei se aplica, pois, o principal objetivo das empresas e empresários é a obtenção de lucro. Porém muitas pessoas tentam encontrar uma brecha na lei e tirar proveito de terceiros, afim de burlar a legislação em vigor.

E mais, a lei nº 9729 trata de produtos e serviços, marcas e desenhos industriais, ou seja, é uma lei que diz respeito ao que as empresas fazem como atividade geradora de lucro e também diz respeito a imagem das empresas.

A existência dessa lei evita diversos processos por uso indevido da propriedade intelectual de terceiros e caso os mesmos ocorram a pessoa lesada tem meios de provar que foi lesado e reivindicar seus direitos.

Além das empresas, os clientes também se beneficiam, uma vez que uma marca é concedida pode-se ter certeza que o produto que se está consumindo, quando adquirindo em fonte confiável, é original e tem sua qualidade garantida pela empresa responsável, que possuindo uma marca a zelar manterá a qualidade dos produtos.

Fonte: JusBrasil, Economiabr, INPI.

 

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