O ministro Alexandre de Moraes, do STF, julgou procedente reclamação constitucional movida por empresa contra decisão do TRT da 2ª região, que havia reconhecido vínculo empregatício em um contrato de prestação de serviços autônomos. A decisão cassou o acórdão do TRT-2 com base em precedentes que legitimam a terceirização e a pejotização, desde que ausentes os elementos que configuram relação de emprego, como subordinação.
O caso envolvia um prestador de serviços que pleiteava o reconhecimento de vínculo empregatício após atuar como analista de sistemas para a empresa entre 2016 e 2020, alegando que a relação de trabalho não foi formalizada corretamente.
A empresa, entretanto, argumentava que o profissional atuava como prestador de serviços autônomo, por meio de uma pessoa jurídica de sua titularidade, em conformidade com contrato de prestação de serviços.
O TRT-2 entendeu que a relação entre as partes apresentava características de vínculo empregatício, como subordinação jurídica e inserção do profissional na estrutura da empresa, declarando nulo o contrato de prestação de serviços por suposta simulação.
No entanto, a empresa recorreu ao STF, sustentando que a decisão violava a jurisprudência da Corte, que admite a terceirização e a pejotização, com base em precedentes como a ADPF 324 e o Tema 725 da repercussão geral.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o STF já firmou entendimento de que a terceirização é lícita para todas as atividades empresariais, inclusive as chamadas atividades-fim, e que a contratação de prestadores de serviços autônomos, por meio de pessoa jurídica, não configura relação de emprego desde que não haja subordinação. O ministro considerou que o TRT-2 desrespeitou esses precedentes e afastou a aplicação das normas estabelecidas pelo Supremo.
Com essa fundamentação, o ministro julgou procedente a reclamação, cassando a decisão do TRT-2 e declarando a improcedência da ação trabalhista.
Fonte: Migalhas