O que é SISCOSERV:
O SISCOSERV é um órgão colegiado criado para oferecer informações estratégicas e fomentar o mercado de serviços entre os países, o que está delineado no tratado da OMC (Organização Mundial do Comércio).
No entanto, o SISCOSERV passou a ser também, através de instrução normativa, um órgão arrecadador.
Assim, as empresas prestadoras de serviços para outras empresas do exterior passaram a ter o dever de informar rendimentos obtidos através de seus negócios jurídicos, sob pena de obrigação de pagamento de multa mensal.
Um Exemplo Prático:
A empresa brasileira desenvolvedora de software ABCDSOFT é contratada para prestar esse serviço (desenvolver um software) para uma empresa argentina.
O contrato foi fechado e a primeira nota fiscal de 15 mil reais referente à primeira parcela do contrato foi emitida e paga.
É preciso que essa operação seja informada ao SISCOSERV em até 21 dias, sob pena de fixação de multa.
Assim, empresas prestadoras de serviços para pessoas jurídicas de fora do país necessitam receber recursos do exterior. A essas empresas aplicam-se um conjunto de regras e exigências específicas.
A primeira delas é O DEVER DE INFORMAR os detalhes da sua operação.
Além disso, quando a empresa vai realizar sua declaração de impostos, ela precisa informar também ao SISCOSERV.
CONSEQUÊNCIAS DE EMPRESAS QUE NÃO INFORMAM AO SISCOSERV:
E se a empresa deixar de informar seus negócios ao SISCOSERV?
Se isso acontecer, a partir do quarto mês, a empresa passa a dever uma multa que varia de 300 a 1500 reais, por exemplo.
Assim, a cada negócio não informado aplica-se uma multa por mês, podendo incidir a esses valores juros e correção monetária. Essa dívida pode virar uma bola de neve a ponto de inviabilizar as operações da empresa.
Assim, podemos considerar que o cliente desatento a essa norma sofre um risco iminente.
O que agrava esse risco é que o FISCO costuma realizar cobranças de multas e tributos a posteriori.
Caso isso tenha acontecido nos últimos meses ou anos é importante haver uma boa defesa administrativa ou até judicial para minimizar os danos ou comprovar, de algum modo, a nulidade ou prescrição da cobrança da multa.
Tivemos um caso parecido em nosso escritório.
Identificamos o problema com um de nossos cliente (multinacional de serviços). Tomamos algumas medidas jurídicas imediatas para solucionar o problema.
Isso pode estar acontecendo com a sua empresa.
Se você quer saber se a sua empresa tem a obrigação de informar as suas operações ao SISCOSERV ou necessita assessoria nesse assunto, entre em contato com a nossa equipe e solicite o seu DIAGNÓSTICO SISCOSERV.