REFORMA TRIBUTÁRIA: IMPACTOS NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E PATRIMONIAL

Com o objetivo de efetivar a Reforma Tributária, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019. Essa PEC não apenas trata da integração do ICMS e do ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do PIS, Cofins e IPI na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mas também introduz novas orientações relativas ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A proposta estabelece que o ITCMD será aplicado de forma progressiva, dependendo do valor da herança ou doação, e será devido ao Estado de residência da pessoa falecida ou do doador. Haverá uma exceção para bens imóveis, onde a regra de recolhimento permanecerá vinculada ao Estado em que o imóvel está localizado. Essas alterações têm como objetivo limitar certas estratégias de planejamento tributário que eram anteriormente possíveis.

Atualmente, os Estados têm a opção de aplicar alíquotas progressivas, e o imposto é devido ao Estado onde o inventário ou o arrolamento dos bens está ocorrendo. Por exemplo, no Paraná e em São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4%, enquanto no Mato Grosso, ela pode chegar a 8%. Embora o limite máximo da cobrança permaneça em 8%, sob a nova sistemática, a carga tributária poderá aumentar, o que significa que, especificamente para o Estado do Paraná, o imposto poderá dobrar.

Outro aspecto importante da PEC diz respeito às regras de incidência do ITCMD nas transmissões gratuitas de bens e direitos do exterior. Embora este não seja o foco deste comunicado, é relevante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 825, decidiu que os Estados e o Distrito Federal não podem instituir o ITCMD nessas situações até que uma Lei Complementar aborde a questão. No entanto, a Reforma Tributária já inclui regras transitórias sobre doações ou heranças do exterior, indicando uma possível disposição futura para tributar esses casos.

Diferentemente dos impostos sobre consumo (IBS e CBS), as novas normas para o ITCMD não terão um período de transição. Isso significa que, se aprovadas ainda este ano, as mudanças entrarão em vigor a partir de janeiro de 2024.

Portanto, famílias que desejam planejar a sucessão de seu patrimônio para as próximas gerações devem priorizar o planejamento patrimonial e sucessório de seus bens e direitos ainda este ano, a fim de aproveitar as regras vigentes que permitem cenários mais eficazes e uma melhor eficiência tributária.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *