Reforma tributária altera crédito de imposto para empresas do Simples Nacional

Aprovada na Câmara dos Deputados, a reforma tributária traz algumas mudanças significativas para o sistema tributário brasileiro. Embora o Simples Nacional seja mantido, as regras relacionadas ao uso de créditos por parte das empresas optantes sofrerão alterações. Além disso, as empresas que adquirem produtos e serviços também serão afetadas pelas modificações.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) considera que as mudanças propostas na Constituição terão impactos positivos para os pequenos negócios. No entanto, a manutenção da competitividade dessas empresas dependerá da forma como a reforma será regulamentada, o que pode envolver revisões nas alíquotas e simplificações adicionais no sistema tributário.

O Sebrae destaca também a importância da escolha que cada empresário terá que fazer em relação a pagar os novos tributos dentro ou fora do regime do Simples Nacional. Atualmente, a alíquota do Simples inclui impostos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica/Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL), Contribuição Patronal Previdenciária e outros tributos que serão eliminados pela reforma.

Após a reforma, haverá duas opções para micro e pequenas empresas. A primeira opção é continuar recolhendo todos os tributos por meio da guia única, mas com alíquotas reduzidas. No entanto, essas empresas não poderão mais utilizar os tributos pagos na aquisição de insumos como crédito.

A segunda opção é recolher pelo Simples apenas o IRPJ/CSLL e a Contribuição Patronal Previdenciária, enquanto os demais tributos serão apurados separadamente, com alíquota integral. Nesse cenário, todos os impostos pagos na aquisição de insumos, como gastos com energia, transporte, eletricidade e telefonia, podem ser recuperados pela empresa.

O empresário deve avaliar qual opção é mais vantajosa com base na posição de sua empresa na cadeia produtiva. Para empresas no início ou no meio da cadeia, pode ser mais vantajoso recolher os tributos fora do Simples, enquanto aquelas no final da cadeia, com venda direta ao consumidor, podem se beneficiar do recolhimento dentro do Simples.

A reforma também traz mudanças no aproveitamento de créditos tributários para clientes de empresas do Simples. O crédito para o comprador será sempre igual ao imposto efetivamente recolhido pelo vendedor ou prestador de serviço. Portanto, a escolha de pagar os novos tributos dentro ou fora da guia única afetará o valor do crédito transferido ao cliente.

A reforma tributária unifica o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em um novo imposto chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é não cumulativo. Isso pode aumentar as possibilidades de crédito para todos os clientes, mas também elimina o benefício tributário para grandes empresas do lucro real que compram de empresas do Simples.

Em resumo, a reforma tributária traz mudanças significativas para o sistema tributário brasileiro, afetando micro e pequenas empresas, bem como seus clientes. A escolha entre recolher os novos tributos dentro ou fora do Simples terá implicações nos créditos tributários e na competitividade das empresas.

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