No início de junho o pleno do STF formou ampla maioria para validar o entendimento de que os acordos e convenções coletivas se sobrepõe às leis, desde que resguardados os limites constitucionais trabalhistas, como o salário, licença-maternidade e direito a greve, por exemplo.
Na prática, o que isso significa?
A prevalência de acordos e convenções sobre a lei está prevista na CLT, portanto, na prática, por se dizer que a vontade dos particulares será respeitada, vez que aos sindicatos (patronais e de trabalhadores) compete a prerrogativa de dispor sobre os nortes que pretendem aplicar a relação.
Nesse cenário, pontos como jornada de trabalho, intervalo, remuneração por produtividade, grau de insalubridade e periculosidade e outras matérias, poderão ser estabelecidas através de negociações, dotadas, a partir de tal marco, do consentimento da corte suprema de nosso país.
Conclusão:
O entendimento proferido pelo supremo caminha no mesmo sentido do já estabelecido pela reforma trabalhista e por este motivo se sobreleva a segurança jurídica atribuída ao tema, funcionando, de fato, como uma resposta efetiva aos novos e necessários contornos das relações laborais. O entendimento possui efeito de repercussão geral e será aplicado há mais de 50 mil processos, conferindo especialmente as empresas que firmaram acordos e/ou convenções maior segurança e previsibilidade à operação, evitando, por assim dizer, surpresas.
Por Ryan Cesar Castelhano
OAB/PR 78.654
Fonte: STF – ARE 1121633