Recuperação de crédito tributário para empresas do lucro real e lucro presumido

Empresas enquadradas no lucro real ou presumido, podem estar pagando imposto a mais sem saber, a boa notícia é que elas poderão requerer a devolução desses valores, de maneira administrativa e de forma rápida.

Sabemos que a carga tributária além de onerar os custos das empresas no Brasil, deixa, também, os produtos ainda mais caros, sobrando para os consumidores.

Diante disso, as empresas precisam redobrar a atenção na hora de informar o faturamento ao fisco, para recolher os tributos de maneira correta. E, assim, evitar o pagamento de imposto a maior ou pagá-los dobrado.

Empresas do lucro real ou presumido

No emaranhado das leis tributárias, há aquelas empresas que são enquadradas no lucro real ou lucro presumido. Essas possuem uma pequena diferença em relação as empresas optantes pelo simples nacional, quanto da ordem jurídica dos tributos, porém a ideia de se pagar o imposto a mais é a mesma.

O que ocorre em relação às empresas enquadradas no lucro real ou presumido, é que poderão estar pagando imposto a mais simplesmente por inserir na base de cálculos dos impostos o ICMS.

Nas receitas a partir de 16/3/2017, o valor do ICMS não deve integrar a base de cálculos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial, ou seja, serve para todos.

Em resumo, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2021, que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS/Pasep e da COFINS, tal exclusão se contabiliza a partir de 16.03.2017. Isso significa que a partir desta data, aqueles que incluíram em sua base de cálculo o ICMS quando recolheram os tributos (PIS/Pasep e da COFINS), possuem o direito de restituí-los.

A proteção que a empresa possui é a de não ser compelido a pagar imposto duas vezes sobre o mesmo produto, a chamada bitributação.

É importante as empresas se atentarem a esses “detalhes” de acordo com seu enquadramento tributário, para, assim, efetuar o recolhimento dos tributos de forma correta. E, caso já venha algum tempo recolhendo a maior, possa requerer tais restituições.

 

Fonte: Migalhas

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