O regime do Ex Tarifário é o um benefício concedido na importação de Bens de Capital (BK)[1] e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), que não possuam similares produzidos no mercado nacional, consistindo na redução a zero da alíquota do Imposto de Importação.
A redução da alíquota do Imposto de Importação configura, por si só, um enorme benefício econômico ao importador, visto que Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações possuem alíquotas elevadas – de 14% (quatorze por cento) para BK e 16% (dezesseis por cento) para BIT, conforme se infere da Tarifa Externa Comum – TEC, praticada pelos países integrantes do Mercosul.
Redução de custos
Além da economia direta, o Ex Tarifário também tem como reflexo a redução de até 26% dos custos da importação, tendo em vista que o Imposto de Importação integra a base de cálculo de outros impostos incidentes sobre a importação.
Logo, a obtenção do benefício do Ex Tarifário representa efetiva redução do custo de importação, acarretando maior lucratividade e competitividade das empresas importadoras junto ao mercado interno.
Benefício temporário
O benefício é temporário e é concedido em âmbito administrativo junto à Receita Federal e tem prazo de duração de aproximadamente 90 dias, devendo o pedido ser instruído de forma criteriosa capaz de demonstrar o preenchimento integral dos requisitos indispensáveis à concessão da medida, sob pena da importação passar a ser taxada integralmente e acrescida de multa pela reclassificação do produto da importação, por isso, a consulta a um profissional capacitado é primordial para o sucesso do Ex Tarifário.
[1] Bens de capital ou bens de produção são os equipamentos, instalações, necessários para a produção de outros bens ou serviços. O bem de capital não é diretamente incorporado no produto final.