Novo contexto sobre tributação das remessas ao exterior

Novo contexto sobre tributação das remessas ao exterior

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, forneceu elementos indicativos de novo contexto para discussão sobre a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na importação de serviços, quando há acordo para evitar bitributação em vigor.

Segundo divulgação das comissões Jurídica e Tributária, da Câmara de Comércio França-Brasil (CCIFB-SP), embora a decisão da Corte não tenha analisado o mérito da questão, os argumentos utilizados seriam um preocupante indicativo de que haveria uma tendência a se posicionar contrariamente aos princípios de tributação internacional e, com isso, expondo a risco os contribuintes cujas operações de importação de serviços estariam amparadas em acordos internacionais para evitar a bitributação.

Antes, as decisões que liberavam as empresas do pagamento eram baseadas em acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte e que têm base na Convenção Modelo da OCDE, que estabelece como regra geral que a tributação do lucro tem de ocorrer exclusivamente no país de origem da empresa. No entanto, destaca que esse padrão não trata de serviços técnicos.

Tratando de remessas de serviços técnicos ao exterior, é preciso primeiro verificar se há uma convenção já estabelecida com o país e tentar enquadrar como royalties. Caso não seja enquadrado na convenção como no caso da França, por exemplo, é necessário verificar o artigo 14 que trata sobre profissionais liberais. A terceira opção é o artigo 7 que trata sobre o lucro das empresas, que é mais positivo, pois já prevê que rendimentos obtidos por uma empresa serão sempre tributados na localidade da empresa.

Fonte: Câmara de Comércio França-Brasil

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