Projeto segue para o Senado e estabelece regras emergenciais e transitórias para as empresas. Autor diz que objetivo é preservar empregos em meio ao cenário de crise.
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 21 de Maio o Projeto de Lei 1397/20, que altera as regras de recuperação judicial e falência de empresas em meio ao cenário de crise econômica, causada pela pandemia do novo coronavírus.
A proposta trata do Sistema de Prevenção à Insolvência de empresas e empresários devedores e segue para votação no Senado. O autor do texto, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), argumenta que o objetivo é preservar as atividades econômicas em “dificuldades financeiras momentâneas”. Segundo ele, a proposta visa preservar empregos. O projeto abrange as obrigações vencidas após 20 de março, data do decreto de calamidade pública, mas não se aplica aos contratos firmados ou repactuados depois dessa data.
Além disso, o texto muda de 40 salários mínimos (R$ 41.800) para R$ 100 mil o limite mínimo para a decretação da falência.
Projeto
O projeto estabelece regras emergenciais e transitórias para as empresas que estão no sistema de recuperação judicial, extrajudicial ou em falência. Entre as medidas, estão:
- Possibilidade, durante de vigência da lei, de sujeição de créditos gerados após o pedido de recuperação judicial original;
- Facilitação da utilização da recuperação extrajudicial, com redução do quórum de aprovação e possibilidade de iniciar o processo sem ter o quórum inteiramente atingido;
- Possibilidade de apresentação de novo plano de recuperação judicial com direito a novo período de suspensão.
As obrigações previstas em planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados não serão exigidas pelo prazo de 120 dias).
Suspensão
A proposta suspende, por 30 dias, a decretação de falência, a incidência de multas de mora, a realização de excussão judicial ou extrajudicial de garantias e a quebra unilateral de contratos bilaterais.
Durante a suspensão, o devedor e o credor devem buscar, de forma extrajudicial e direta, a renegociação das obrigações, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia do coronavírus.
Após esse período, o devedor poderá ajuizar uma única vez, em até 60 dias, o pedido de um procedimento denominado “negociação preventiva”. Nesse período, as cobranças das obrigações vencidas ficam suspensas.
Negociação
A proposta determina que as negociações preventivas devem ocorrer pelo período máximo de 90 dias. Durante esse período, o devedor poderá fechar contratos de financiamentos com qualquer agente financiador para custear sua reestruturação.
Para ter direito à negociação preventiva, o devedor deve comprovar redução de pelo menos 30% de seu faturamento comparado com a média do último trimestre correspondente de atividade no exercício anterior.
Se aprovado, o projeto terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2020. Neste período, também ficam suspensos atos administrativos de cassação, revogação, impedimento de inscrição, registro, código ou número de contribuinte fiscal que estejam em discussão judicial, no âmbito da recuperação judicial.