O que é?
O contrato de franquia é o documento que institui as regras que irão guiar a relação jurídica entre franqueador e franqueado. Trata-se de um instrumento muito importante. Afinal de contas, é nele que serão estabelecidos todos os direitos e obrigações existentes entre as partes.
Por estes motivos, antes de fechar um negócio, é indispensável que você analise cada tópico do contrato de franquias, prestando atenção a cada detalhe presente em seus dispositivos.
Por se tratar de um documento altamente detalhado, o contrato de franquias costuma ser muito extenso. Em virtude da natureza do assunto tratado.
O que deve conter no Contrato?
A redação desse documento deve ser clara, imparcial, bilateral, consensual e preventiva. Na prática, isso significa que tanto franqueador quanto franqueado têm direitos e responsabilidades estabelecidos em contrato.
Outra informação relevante e de presença obrigatória, determina pela Lei de Franquias, são as causas e efeitos para as atitudes de ambas as partes que não estiverem condizentes com as cláusulas contratuais.
De acordo com a lei que rege esse documento, existem quatro instrumentos jurídicos que devem constar no contrato:
- Licença de uso da marca;
- Fornecimento de produtos e serviços;
- Transferência de know how e tecnologia;
- Prestação de serviços.
As principais cláusulas são relativas a prazos, valores, formas de pagamento e foro. No entanto, o contrato também costuma apresentar regras sobre a exclusividade de atuação naquele segmento de atividade — inclusive com o impedimento de o franqueado atuar no mesmo ramo durante determinado período de tempo depois de encerrar a parceria.
Outros detalhes geralmente presentes são a respeito da exclusividade territorial, sistema de fiscalização do franqueado, padrão de instalações, publicidade da rede e sanções por descumprimento contratual.
A Circular de Oferta (COF)
A Lei 8955 também prevê que as franquias criem outro documento, chamado Circular de Oferta de Franquias (COF). Segundo a Lei de Franquias, a COF de todas as redes tem, obrigatoriamente, 15 itens.
Entre os principais pontos presentes no documento estão os dados cadastrais do franqueador, pendências judiciais da marca, balanços financeiros, esclarecimento sobre taxas e valores e explicações sobre os direitos e deveres do franqueado, bem como uma minuta do contrato final.
A COF é cedida ao interessado em comprar uma franquia quando ele demonstra um interesse mais avançado em uma unidade da rede. A Circular é enviada ao franqueado em potencial antes do contrato e não precisa ser assinada por ninguém. “A COF só não gera vínculo algum entre o franqueador e o franqueado. Já o documento final, sim”, afirma a diretora jurídica da ABF.
Ainda assim, é extremamente importante que você o leia por completo, de forma atenta e sem pular nenhuma parte. Uma leitura superficial pode fazer com que você entre no negócio sem saber exatamente quais serão seus ônus de operação.
Entender o contrato de franquias é fundamental que você possa garantir que tudo ocorra exatamente conforme o planejado e que o sucesso tão desejado seja, de fato, concretizado. Por isso é indicados que você procure o auxílio de um escritório de advocacia.
Direitos e Deveres dos possíveis franqueados
É importante ter em mente os direitos e obrigações dos futuros donos das unidades da sua marca. Eles variam de franquia para franquia, por isso é bom parar para pensar como as coisas funcionarão em um determinado modelo de negócio antes de ofertá-lo aos franqueados.
Cuidados antes de assinar um Contrato
A assinatura desse documento define que você vai abrir a sua unidade franqueada. Por isso, vale a pena pensar bem antes de tomar uma decisão. Apesar de o franchising ser um bom modelo de negócios, existem informações úteis que precisam ser analisadas.
Veja algumas dicas sobre o que deve ser feito antes de assinar o contrato:
Analise se o seu perfil é adequado para a marca: O franqueado terá mais sucesso se o seu perfil for condizente com o modelo de negócios do franchising. Tenha em mente que precisará seguir regras e que não poderá alterar diversos detalhes. Por outro lado, as chances de lucro aumentam, porque os produtos e serviços já são testados e aceitos pelo mercado.
Busque um segmento do qual goste: O segmento de atuação é fundamental para fechar o contrato com a rede. Você não precisa necessariamente saber tudo sobre ele, mas ter proximidade com o mercado de atuação e, principalmente, com os produtos vendidos pela rede.
A afinidade do seu perfil pessoal e profissional com o que uma rede de franquias propõe para o mercado facilita bastante os processos de operação e gerenciamento, mesmo quando é a primeira vez a atuar como empreendedor.
Avalie questões que podem interferir no futuro: Seu pensamento nesse começo é totalmente positivo e é assim que você deve se manter. Mas tomar algumas precauções é importante. Afinal de contas, nunca se sabe o que acontecerá no futuro.
Por isso, veja o que pode acontecer se algo der errado ou se você não puder mais trabalhar na sua unidade franqueada antes da finalização do contrato, que tem um prazo de validade de cinco anos, na maioria dos casos.
Observe a cláusula de não concorrência: O que é regra em todo contrato de franquia é a definição de que o franqueado não está autorizado a abrir um novo negócio utilizando o know-how que foi repassado a ele durante o tempo de funcionamento da franquia.
O tempo estabelecido em contrato pode variar de marca para marca. Algumas adotam o prazo de três anos, período que tem sido bem aceito pelo Poder Judiciário.
Desse modo, a cláusula de não concorrência deve estar presente, de forma explícita, no contrato de franquias. A Circular de Oferta de Franquia deve esclarecer a questão, como estabelecido pela Lei de Franquias.
Fonte: CentraldoFranqueado
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