Contrato Verde e Amarelo: Saiba mais sobre essa Medida Provisória

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira dia 15/04 a Medida Provisória 905/19, que reduz encargos trabalhistas para empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos.

O texto também contempla pessoas acima de 55 anos que estavam fora do mercado formal há mais de um ano. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural. O texto, aprovado na forma de uma emenda do relator Christino Aureo (PP-RJ), perde a validade no próximo dia 20 e ainda precisa ser analisado pelo Senado.

Além de incentivar emprego, com a redução dos encargos trabalhistas, a proposta considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador; e coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Nota: Na data de 17 de Abril o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), retirou da pauta a medida provisória 905, conhecida como Contrato Verde e Amarelo. A medida ainda não está em vigência. 

Quais as mudanças?

Para chegar a um consenso para votação da matéria, o relator fez também várias mudanças na proposta aprovada pela comissão mista no mês passado. Uma delas retirou o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias. Foram liberadas aos sábados, domingos e feriados as atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.

O relator decidiu manter o pagamento do abono do PIS/Pasep somente com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil e desistiu de estender a todos os bancos privados.

Encargos

O programa está previsto para durar de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, mas, como os contratos serão de 24 meses, podem terminar após esse prazo.

O salário máximo nas contratações será de um salário mínimo e meio. As empresas serão isentas da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%). O relator retirou a isenção do salário-educação (2,5%) e a redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que iria para 2% do salário e permanece em 8%.

Somadas, as reduções geram uma economia para o empresariado de cerca de 70% dos encargos (de 39,5% para 12,1% sobre a folha). Após 12 meses de contrato, se houver aumento de salário, o trabalhador poderá continuar sob esse modelo, mas as isenções para as empresas serão limitadas a um salário mínimo e meio.

Limites

Poderão ser contratados com a Carteira Verde e Amarela até 25% dos trabalhadores da empresa, apurados mensalmente. Aquelas empresas com até 10 trabalhadores serão autorizadas a contratar duas pessoas pelo programa (20%), inclusive se tiverem sido abertas depois de 1º de janeiro de 2020.

Se o trabalhador contratado por essa modalidade for demitido sem justa causa e o contrato durar ao menos 180 dias, ele poderá ser admitido novamente mais uma vez com essas regras.

A MP proíbe que trabalhadores já em atuação com outras formas de contrato sejam admitidos pelo programa Verde e Amarelo antes de 180 dias de sua demissão.

O candidato poderá ser admitido no âmbito do programa mesmo que tenha sido menor aprendiz ou tenha sido contratado por período de experiência, trabalho intermitente ou avulso.

Quanto às horas extras, o texto permite a criação de banco de horas como alternativa ao pagamento de 50% a mais, desde que a compensação ocorra em seis meses. Neste sentido, o relator retirou do texto a possibilidade de o acerto ocorrer por meio de acordo individual. Agora, somente com acordo ou convenção coletiva.

Seguro-Desemprego

Ao contrário do previsto no texto original, a versão aprovada em Plenário torna facultativo o pagamento de Previdência social sobre os valores recebidos de seguro-desemprego. Se o desempregado escolher pagar a alíquota de 7,5% sobre o seguro, o tempo contará para fins previdenciários.

Mesmo que não faça a opção no momento e futuramente deseje contar o tempo para aposentadoria, ele poderá recolher as contribuições com juros moratórios e multa. A vigência dessa regra será a partir do primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da futura lei.

Todas as mudanças feitas no projeto de lei de conversão valerão para os atuais contratos, exceto quanto ao programa Verde e Amarelo.

 

Fonte: Agência Brasil e Câmara dos Deputados

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