O que muda com a Lei da Liberdade Econômica

A nova legislação garante mais independência na gestão dos negócios e promete gerar mais emprego e renda.

A antiga MP nº 881/19, denominada como medida provisória da Liberdade Econômica foi aprovada e sancionada em 20/09/2019, tornando-se definitivamente uma Lei nacional (Lei nº 13.874/19).

A nova Lei não tem só o intuito de trazer medidas para desburocratização e simplificação de processos para as empresas e empreendedores, mas também flexibilizar algumas regras trabalhistas, sendo apelidada também de “minirreforma trabalhista”.

 

Abaixo relacionamos algumas das principais mudanças trazidas pela Lei:

Trabalho aos finais de semana e feriados

A lei permite o exercício das atividades econômicas em qualquer dia e horário, inclusive em feriados, não estando sujeitos a cobranças ou encargos adicionais, desde que não atinja o meio ambiente, a regulação condominial e a legislação trabalhista.

Carteira de trabalho eletrônica

A Lei adotou uma nova forma para a emissão da CTPS, a qual será emitida por meio eletrônico, estando vinculada ao número do CPF da pessoa. As Carteiras físicas serão emitidas somente em casos excepcionais.

Registro de Ponto

A partir de agora, somente as empresas que tenham mais de 20 funcionários é que obrigatoriamente precisam manter o registro de ponto. Do mesmo modo, passa a ser permitida a utilização do ponto por exceção, neste caso serão registrados apenas os horários que não coincidem com aqueles regulares adotados no contrato de trabalho. Desde que seja feito mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Alvará de Funcionamento

A Lei dispensa o alvará e licenças de funcionamento para as Pessoas Jurídicas que exercem atividade de baixo risco. A autodeclaração de enquadramento será documento suficiente para a apresentação.

e-Social

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) será substituído por um sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhista e fiscais.

Abuso regulatório

A lei prevê a figura do abuso regulatório, o qual tem a função de impedir que o Poder Público edite regras que afetem a exploração da atividade econômica.

Sociedade Limitada Unipessoal

A nova Lei regulamentou a possibilidade da constituição de uma sociedade com apenas um sócio cuja responsabilidade será limitada e não haverá exigência mínima de capital a ser integralizado.

Desconsideração da Personalidade Jurídica

A lei altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, definindo o conceito de desvio de finalidade e confusão patrimonial, bem como ressaltando que a mera existência de grupo econômico não ensejará na aplicação automática do instituto.

Documentos Digitais

Uma inovação há muito esperada, a qual facilitará a rotina das empresas e das pessoas, principalmente com relação aos órgãos públicos, uma vez que o documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito, inclusive para atender ao poder fiscalizatório do Estado. A esperança aqui é o fim das cópias reprográficas e das autenticações de documentos em cartórios.

A certificação digital ganha a partir desta norma legal um importante papel no trato documental, vez que a reprodução de documento digital conterá mecanismos de verificação quanto a integridade e a autenticidade, cabendo ao particular o ônus de demonstrar integralmente a presença de tais requisitos através da certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Fonte: Sebrae/Normas Legais

 

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