LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709) sancionada em 14 de agosto de 2018 e em agosto de 2020, a referida lei entrará em vigor.
O que é a LGPD?
Em linhas gerais, seu objetivo é regulamentar o tratamento de dados e informações pessoais de clientes ou usuários por parte de empresas públicas ou privadas, tornando a empresa que venha a coletar dados responsável pela gestão destes.
A inovação legal acompanha a tendência mundial que visa a prevenção, o que já se pratica a certo tempo em grandes centros
Como vai funcionar essa nova Lei?
A partir da vigência da referida lei, qualquer empresa que incluir em sua base, quaisquer dados, por mais simples ou básicos que sejam, deverão seguir os procedimentos previstos na nova lei.
Neste diapasão, forçoso que a nossa concepção sobre a informação obtida, sofrerá notável mudança. Perceba que a partir de tal marco, deverá ser instituído o tratamento de dados, o que pode ser compreendido como qualquer processo que envolva a utilização, coleta, classificação, utilização, processamento, armazenamento, compartilhamento, transferência, eliminação e outras.
Todos os passos do tratamento de dados pessoais ou comerciais, sejam esses sensíveis ou não, deverão ser registrados. Importante que se observe em tal processo, estarão resguardados segredos tidos como fundamentais interesse empresarial.
Nesse contexto, a importância em documentar os processos que envolvam dados surge como um real aliado a possíveis riscos à atividade, garantindo aos envolvidos na operação a segurança da informação.
Quais mudanças minha empresa deve aplicar?
Para se enquadrar nas exigências da lei, as empresas terão que fazer investimentos para a implementação de uma estrutura e uma política interna de Compliance Digital acerca do tratamento de dados de seus clientes. [Fonte: Estadão]
As empresas que não venham a respeitar as inovações legais estarão sujeitas a multas, cuja o montante poderá atingir o valor de R$ 50 milhões de reais. Importante, ao dispormos a respeito dos procedimentos, temos que o consentimentos do titular do dado, emerge com um alicerce da relação, trocando em miúdos, caso o dado do particular permaneça armazenado, este deverá estar ciente de tal condição.